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quinta-feira, 29 de abril de 2010

A EDUCAÇÃO NO SISTEMA CAPITALISTA E O HOMEM OMNILATERAL

A EDUCAÇÃO NO SISTEMA CAPITALISTA E O HOMEM OMNILATERAL[1]


Antonio Barbosa Lúcio[2]


O texto possui por objetivo identifica no pensamento de Marx, o papel da educação na sociedade e as diferenças entre o homem unilateral e omnilateral. A educação no capitalismo é organizada tendo como parâmetro a separação entre a formação manual e intelectual. Essa lógica de reprodução da sociedade distribui, socialmente, o desenvolvimento das capacidades humanas de forma desigual excludente, visando ampliar o processo de exploração e dominação. Seu intuito é a formação de mão-de-obra barata, alienada, aonde não sejam possibilitados aos indivíduos condições de compreensão da realidade em que vivem. Esta situação, em Marx, não é apontada como definitiva, como se não houvesse o que fazer diante as medidas tomadas pelo capitalismo. Neste sentido, a educação, tanto em sua dimensão escolar como para além da escola, de proporcionar, diante as suas possibilidades, condições de redimensionar a prática educativa. Kuenzer(2002) destaca que as práticas educativas para o trabalho, desenvolvidas no interior da fábrica, estão articuladas com o processo educativo em geral. O que significa dizer que existe interligação entre o que o capital deseja, no interior de seus estabelecimentos produtivos, a educação disponibilizada para a sociedade em geral e, o tipo de educação que é desenvolvida pela escola. A escola, portanto, sob a lógica capitalista, serve aos interesses do capital e, o professor, também envolto sob a lógica da dominação, por vezes, não compreende o processo de degradação social em que o seu trabalho estar inserido. Além disso, o capitalismo, ao enfatizar a pedagogia das competências, na verdade, incentiva o individualismo e a competição entre os seres sociais.

Sob essa lógica, Marx fala da unilateralidade do proletariado e do capitalista. No caso do primeiro, nos “Manuscritos econômicos e filosóficos”, enfatiza que o proletário, torna-se máquina inútil, inclusive física e mentalmente; embrutecimento, escravo da própria natureza. Frisa, em “A Sagrada Família”, que a desigualdade humana, explicitaria a sua condição nesse modelo de sociedade e, na “Ideologia alemã”, frisa que o individuo não vai além da sua condição unilateral, ou seja, limitada sob a lógica do capital. Quanto ao capitalista, Marx frisa, na análise de Manacorda (1991), que este sofre as mesmas consequencias de alienação do trabalho, entretanto, se sente a vontade com essa situação. Ou seja, para realizar seus caprichos, interesses pessoais e satisfazer as necessidades que acreditam possuir, tende a se alienar se desumanizando e desumanizado os demais trabalhadores.


Nesse sentido, Marx fala da necessidade da omnilateralidade. O que significa dizer

o chegar histórico do homem a uma totalidade de capacidades e, ao mesmo tempo, a uma totalidade de capacidade de consumo e gozo, em que se deve considerar, sobretudo, o usufruir dos bens espirituais, além dos materiais de que o trabalhador tem estado excluído em conseqüência da divisão do trabalho (MANACORDA apud GADOTTI, p. 58, 1995).

Compreender o ser enquanto omnilateral significa proporcionar condições para que possa, diante as atrocidades do capital, se sobressair de forma consciente e autônoma, como seres demandantes de direitos e deveres, mas que compreende a ação praticada na sociedade capitalista. A educação, portanto, visaria proporcionar as ferramentas possíveis, o interrelacionamento entre o pensar e o agir, favorecendo, inclusive, conhecimentos para além da estrutura dominante do capital. Significa ainda,

Para a reintegração ao homem de suas plenas capacidades, há que reunificar as estruturas da ciência com as da produção. Isso se traduziria em uma interligação entre ensino e produção que não significaria necessariamente escola-fábrica e nem a orientação praticista e profissional do ensino, a qual Marx atribuía ao próprio capital. É necessário fazer chegar às classes trabalhadoras as bases científicas e tecnológicas da produção e a capacidade de manejar instrumentos essenciais de várias profissões, ou seja, unir o trabalho intelectual e o trabalho manual (ASSUNÇÃO, 2007:360).

Pensar o cidadão enquanto ser omnilateral é concebê-lo como sujeito de direitos e deveres, construtor de sua história, sem, porém, excluí-lo do mundo do mercado, mas o dotando de consciência crítica que lhe possibilite autonomia ao se relacionar com este mundo e não simplesmente subserviência a ele. Assim, a omnilateralidade no trabalho educativo parte da necessidade de que


A [...] idéia de recuperação, por parte dos professores e de qualquer agente educativo, do controle sobre seu processo de trabalho, desvalorizado em conseqüência da fragmentação organizativa e curricular, do isolamento, da autonomia fictícia e da rotinização e mecanização laboral. O objetivo consiste em fortalecer os professores e professoras para aumentar sua (auto)consideração. E esse objetivo é alcançado mediante a colaboração e participação de todos. Não há democracia sem participação (IMBERNÓN, p. 80, 2000).

Assim, Marx concebe apenas dois tipos humanos: o homem unilateral e o homem omnilateral. O primeiro, historicamente condicionado pelo capital, limitado em sua essência, situado em um único lado, sem a percepção do todo. O segundo amplia o “raio” de atuação, compreende para além da unilateralidade, abrange o todo, não mais limitado em sua compreensão da realidade, significando uma ruptura com as velhas formas de dominação capitalista, mesmo estando dentro dela, mas Marx supõe a superação das estruturas de dominação sócio-econômica-juridica-política e ideológica.

A educação escolar e o professor, nesse contexto, poderiam ser os elos aglutinadores dessa proposta de superação. Mas, Marx, nas teses sobre Feuerbach, questiona quem educa os educadores. Se o educador não possui consciência de sua condição enquanto operário do sistema capitalista, um operário especial que possui a incumbência de inculcar, nos outros as práticas de submissão, a educação, mantendo essa situação, seria, reprodutora das relações sociais de dominação capitalista. Mas nada é certo, decisivo ou imutável, porque o próprio capitalismo não é imutável ou eterno, depende das relações que irão se organizar no processo de enfraquecimento ou consolidação de seus interesses.



REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA


ASSUNÇÃO, Vânia Noeli Ferreira de. A educação tecnológica e o homem omnilateral em Marx(resenha) Projeto História, São Paulo, n.34, p. 357-361 , jun. 2007. acesso em http://revistas.pucsp.br/index.php/revph/article/viewFile/2485/1580.
GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação. 9 ª ed., São Paulo: Cortez, 1995.
KUENZER, Acácia Zeneida. Pedagogia da Fábrica: as relações de produção e a educação do trabalhador. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
IMBERNÓN, Francisco (org.). A educação no século XXI: os desafios do futuro imediato. Porto Alegre: Artmed, 2000.
MANACORDA, Mario Alighiero. Marx e a Pedagogia Moderna. São Paulo: Cortez, 1991.
MARX, Karl. Manuscritos Econômico-Filosóficos. Tradução de Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2004.
MARX, Karl. A ideologia alemã. Marx & Engels. In: Textos sobre educação e ensino. São Paulo: Editora Moraes, 1976.
MARX, Karl. A sagrada família: ou a crítica da Crítica crítica: contra Bruno Bauer e consortes. Trad. Marcelo Backes. São Paulo: Boitempo,2004

[1] Segundo o Dicionário Aurélio, Oni (do latim omnis) tudo, todo ex. onipresente, onisciente. Lateralidade, qualidade ou estado de lateral. Lateral, 1. relativo ao lado; 2.que está ao lado. O Dicionário pesquisado não possui a tradução exata de Omnilateralidade(ou Onilateralidade), mas, diante o exposto no pensar de Marx, seria relativo ao que está presente no todo(ou em todos os lados), em sua totalidade, ou seja, a emancipação do ser humano diante o capital. Daí a omnilateralidade(seria o mesmo que a onilateralidade). Já Unilateralidade, “uni”, do latim, unus, a, um. Lateral, relativo a um lado; unilateral de uni + lateral = 1. situado de único lado; 2.que vem de um lado só. Assim, unilateralidade = qualidade de unilateral; parcialidade, unilateralismo.
[2] Prof. Msc. em Sociologia na Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL-Abril-2010

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

TEORIA DA RENDA FUNDIÁRIA

INTRODUÇÃO


Este trabalho tem como objetivo explicitar o conceito de renda fundiária em Marx, levando em consideração a análise marxiana no desenvolvimento de um estudo voltado para os condicionantes que propiciaram o atraso do desenvolvimento do sistema capitalista, dentro de uma estrutura de organização fundiária nos séculos XVIII e XIX.


A trajetória do estudo prendeu-se ao processo histórico do desenvolvimento capitalista, tendo por base o processo de transição do sistema feudal de produção ao sistema capitalista de produção. Para tanto, nos deteremos especificamente na concepção apresentada por Marx em O Capital[1] sobre renda fundiária, renda diferencial e renda absoluta.


Entendemos a necessidade de contextualizar o estudo para que os questionamentos apresentados não sejam vistos como casos isolados, como se a agricultura fosse regida por leis próprias e não estivesse sob as determinações do processo histórico de acumulação mundial do capital.


CONCEPÇÃO DA RENDA FUNDIÁRIA

Marx vai elaborar seu estudo da renda agrícola em países de produção capitalista desenvolvidos. Para tanto busca a Inglaterra, por ser, na época, um país que possuía vários pequenos capitalistas, que eram obrigados pela própria estrutura organizacional do sistema, centrados nos proprietários de terra e nos proprietários de Capital, a se contentarem com lucro inferior e a ceder parte dele na forma de renda ao proprietário das terras.[2]Um dos motivos da sujeição de proprietários do capital aos proprietários da terra é, segundo Marx, que estes exercem influencia decisiva sobre a elaboração e aplicação das leis como forma de manutenção de poder frente à classe dos arrendatários. Quanto aos trabalhadores, viviam em processo de extrema miséria constituindo-se gradativamente no exército industrial de reserva vivendo no auge das migrações campo-cidade e em ciclos históricos[3]que favoreciam a expropriação cada vez maior do trabalhador quando o capital aumenta a produção de mais-valia absoluta, reduzindo constantemente os seus salários.


Dessa forma, a renda capitalista do solo foi expropriada pelos proprietários de terras, enquanto classe ociosa que vivia as custas do arrendamento, constituindo um dos entraves que impediam o livre fluxo do capital na agricultura e conseqüentemente um dos atrasos em relação a industria.


Marx vai estudar o propósito da propriedade fundiária procurando examinar as relações específicas de produção e de circulação na agricultura, o que para ele, sem isso a análise do capital estaria incompleta[4]. Sob esse prisma, procura destacar o que seria renda fundiária, demonstrando que ocorre quando o arrendatário paga ao proprietário, por um determinado período estipulado contratualmente, pelo uso da terra. [5]


Marx alerta para o fato de que o arrendatário, após o período de arrendamento fica obrigado a entregar as terras e tudo o que foi beneficiado ao seu proprietário. Este, por sua vez, é o beneficiário do que foi realizado na propriedade em benfeitorias, além do que foi pago com o arrendamento das terras, significando que as melhorias realizadas servem como suporte para determinar o valor da propriedade acrescido de juros implícitos.Ou seja, o arrendatário recebe duplamente,recebe pela renda fundiária, contratualmente estipulada e, mais os juros que nada têm haver com o processo de arrendamento incorporando-os a sua renda. Por outro lado, o arrendatário, sabendo que o melhoramento do solo como, por exemplo, adubação serve para acrescer o valor da propriedade, mas ficando o lucro desse empreendimento com o proprietário das terras, o arrendatário resiste, o que pode ser caracterizado como um dos maiores obstáculos para a racionalização da agricultura.[6]


Uma outra forma em que a renda fundiária pode confundir-se com o juro, é explicitada por Marx, como o momento em que o arrendatário paga anualmente uma certa quantia pelo arrendamento se configurando em um período determinado nos custos pagos pelo proprietário pela compra da propriedade, ou seja, após o período estabelecido contratualmente entre as partes (proprietário e arrendatário), o proprietário terá reposto o dinheiro empregado através das receitas do arrendamento, entretanto, mantendo a propriedade sob seus domínios e, como foi visto anteriormente, com valor adicional das benfeitorias realizadas o que vai aumentar o valor da terra.


Dessa forma, em toda a Europa, a propriedade fundiária é uma das formas mais seguras que o capital encontrou para investir. A terra passa a ser comprada e vendida como qualquer outra mercadoria. No entanto, Marx alerta, que os defensores do tipo de compreensão que justificam que a renda fundiária exista por ser ela comprada e vendida é uma argumentação que esconde os condicionantes que envolvem todo esse processo, por exemplo, a exploração gradual dos proprietários sobre os arrendatários, configurando-se num processo crescente de espoliação daqueles sobre estes que impulsionaram o crescimento do seu capital.


O poder dos proprietários em elaborar e aplicar leis que prejudicam os arrendatários é uma outra forma de manutenção do status quo dos proprietários que vivem na ociosidade e/ou com a crescente força do capital o mesmo artifício foi utilizado para burlar o sistema de arrendamento e propiciar maiores lucros. Marx cita o exemplo da lei de proteção aduaneira que estipulava tributos garantindo a hegemonia dos produtos ingleses sobre os demais, ficando claro que o objetivo era proteger os proprietários com preços artificialmente estipulados, mas que não conseguiram se sobressair por muito tempo e, como os preços altos eram os considerados normais, os contratos de arrendamento foram elaborados a partir destes, o que, com a volta de “normalidade” e a elaboração de novas leis, continuou o processo fraudulento sobre os arrendatários. Marx explicita que esse processo de expropriação acarretou a substituição de toda uma classe de arrendatário por uma nova classe de capitalistas.[7]


De todo esse processo de reordenamento das relações sociais capitalistas nos séculos XXIII e XIX restou para o trabalhador da terra um processo gradativo de expropriação de tal forma que houve constantes reduções de salários, meio utilizado pelos arrendatários para manter sua posição, porém, é certo que os beneficiados foram os proprietários de terras, quer pertencentes ao esfacelado sistema feudal de produção (antes da hegemonia do capital) quer os que defendem o sistema capitalista de produção.


TRABALHO EXCEDENTE E RENDA FUNDIÁRIA


Ao estudar a renda fundiária Marx objetiva examinar as relações específicas de produção e circulação, oriundas da aplicação do capital na agricultura[8] e constata que tal renda supõe o monopólio de porções do globo em esferas privadas, contudo, essa exploração é dependente do fator condições econômicas.

O capital empregado na terra, porém, não pertence ao proprietário destas, visto que este só tem de apropriar-se da porção, que é multiplicada sem a sua intervenção, do produto excedente e da mais-valia. Marx explicita que o trabalho individual se divide em necessário e excedente, sendo o trabalho necessário aquele voltado para a produção da manutenção da sociedade em geral, inclusive dos meios de subsistência com tal finalidade.O trabalho excedente, por sua vez é aquele realizado por todos os demais trabalhadores.


Deve-se ter claro, no entanto, que o trabalho necessário não é exclusivo do setor agrícola, pois o trabalho realizado nas indústrias é em parte tão necessário quanto o trabalho agrícola[9].


Ao estudar a renda fundiária, Marx alerta quanto ao perigo de incorrer-se em equívocos que prejudicariam a análise, sendo três os erros principais:


1) confusão entre as diferentes formas de renda fundiária, correspondentes a estádios diversos de desenvolvimento do processo social de produção, ou seja, quando o proprietário toma para si tal renda configura-se a forma econômica da renda fundiária; a existência de renda fundiária é admissível somente quando porções de terra são monopolizadas por proprietários; a renda fundiária não acontece apenas em relação a glebas de terra, pois também pode ser considerada renda fundiária a posse do homem sobre o próprio homem, como se dá no regime escravagista, não-produtores que tenham propriedade da natureza[10], ou mesmo o mero título de propriedade sobre o solo;

2) toda renda fundiária é mais-valia, produto do trabalho excedente. Engana-se aquele que usa as categorias conceituais gerais da mais-valia para buscar o entendimento da renda fundiária, enquanto componente desta[11]. Para Marx


"(...) as condições objetivas e subjetivas do trabalho excedente e da mais–valia em geral nada tem que ver com a forma particular do lucro ou da renda fundiária. Elas valem para a mais-valia como tal, qualquer que seja a forma especial que assuma. Por isso, não explicam a renda fundiária.[12]"

3) a valorização econômica enquanto renda fundiária aparece como característica particular de o montante dessa renda não ser determinado pela intervenção do beneficiário (proprietário), mas pelo desenvolvimento do trabalho social, que dele não depende,bem como não participa. Considera uma análise apresada a classificação do que é como ao modo capitalista de produção como renda fundiária.


É mister perceber neste estudo que o acréscimo da renda fundiária está ligado diretamente ao desenvolvimento social, pois com o crescimento do mercado aumenta a procura de produtos da terra, conseqüentemente, procura por terra e pelas condições de produção. Tal desenvolvimento é característico do modo capitalista de produção uma vez que há um decréscimo da população agrícola em prol do acréscimo da população não-agrícola devido à migração e, portanto, da divisão social do trabalho. Esse “progresso” acarreta a dissociação do trabalho produtivo transformando os respectivos produtores em mercadorias por venderem a sua força de trabalho, visto já terem passado pelo processo de expropriação de suas terras. Separado do seu único meio de produção, o camponês se vê forçosamente obrigado a vender a sua força de trabalho como meio de garantir a sobrevivência.


É importante ressaltar que este processo de renda fundiária é dotado de uma característica peculiar, que é o fato de o valor da renda fundiária aumentar à medida que o salário pago ao trabalhador da agricultura é reduzido. Neste contexto pode-se afirmar que não são questões exclusivas aos produtos agrícolas, mas, a estrutura organizacional do sistema capitalista de produção[13].


RENDA DIFERENCIAL E RENDA ABSOLUTA


Entende-se por renda diferencial aquela ocorrida da diferença entre o preço individual de produção e o preço geral, regulador do mercado de todo ramo de produção, isto é, a renda diferencial aparece na forma de lucro suplementar, sabendo-se ter um dos seus limites o nível do preço geral de produção, do qual um dos fatores é a taxa geral do lucro. É importante ressaltar, porém, que o lucro suplementar não decorre de ocilações do mercado ou transações durante o processo de circulação da mercadoria. Este tipo de renda é derivada de uma força natural monopolizável, que não esta a mercê do capital, ou seja, o capital não tem o poder de transpor um bem natural, como por exemplo, uma queda d’água. Este lucro suplementar, no entanto, não pertence ao arrendatário e sim ao proprietário da terra, pois além da renda fundiária o arrendatário paga também um valor correspondente à força natural monopolizável, sendo assim, remetemo-nos novamente à afirmação de Marx.


“o monopólio da propriedade fundiária, erigida em barreira ao capital, é condição de renda diferencial, pois, sem esse monopólio, o lucro suplementar não se converteria em renda e caberia ao arrendatário e não ao proprietário da terra".


A renda absoluta é aquela que se dá sob a circunstância de elevação do preço dos produtos agrícolas em relação ao preço de produção como decorrente da diferença no rendimento dos diferentes tipos de solo ou das aplicações sucessivas de capital no mesmo solo. Tal como a diferencial, a renda absoluta também se converte em renda fundiária, indo parar nas mãos do proprietário da terra. Pois o proprietário está sempre de prontidão para extrair uma renda, receber algo de graça. Para que esse desejo seja concretizado o capital precisa de condições específicas, como a concorrência da produtividade das terras entre si, por exemplo.



CONSIDERAÇÕES FINAIS


Após a leitura destes trechos da obra de Marx, baseando-nos também em Smith, Ricardo e Malagodi percebemos o papel desempenhado pelo proprietário de terras, o arrendatário capitalista e o camponês. Através desse estudo está claro também o porquê da renda fundiária funcionar como impeditivo para o avanço do capital. Porém, alguns questionamentos e reflexões ainda podem ser explorados, tais como:


1) renda da terra e renda fundiária têm o mesmo significado?

2) renda fundiária, enquanto parte integrante do sistema capitalista, existiu ou existe no Brasil?

3) Como diferenciar lucro de renda fundiária?




BIBLIOGRAFIA CONSULTADA


MALAGODI, E. Renda fundiária e campesinato. Um estudo de Smith, Ricardo e Marx. São Paulo: PUC, 1986, (tese de doutorado – CAP. II e IV).

MARX, K. O capital. Crítica da economia política. Livro 3. vol. VI. Trad. Reginaldo Sant’anna. 4 ed. São Paulo: DIFEL, 1985, (cap. XXXVII, XXXVIII e LXV).

RICARDO, D. Princípios de economia política e tributação. Trad. Paulo H. R. Sandroni. São Paulo: Victor Civita, 1982, (cap. II – col. Os economistas).

SMITH, A. A riqueza das nações. Vol. I. Trad. Luiz J. Baraúna. 2 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985 (cap. XI – col. Os economistas).
[1][1] Marx, Karl. O Capital. Trad: Reginaldo Santana. Livro 3. v. 6. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. Cap. XXXVII; XXXVIII e XLV.
[2][2] Idem, Ibidem. Op. cit. p.718-9
[3][3] Esses ciclos históricos vão de 1793 a 1817 com a revolução industrial; de 1848 a1873 envolvendo a primeira revolução tecnologia, expandido a tecnificação com máquinas a vapor, (para citar o período compreendido em estudo por Marx).
[4][4] Marx não foi o único pensador de sua época e/ou anterior, a estudar a estrutura fundiária. Privilegiou A. Smith e D. Ricardo, como os principais pensadores sobre a questão. Enfatizou que Smith teria mostrado que a renda fundiária do capital empregado para produzir outros produtos(...)é determinada pela renda fundiária proporcionada pelo capital invertido para produzir o principal meio de alimentação. Destaca ainda que depois dele não se foi mais além desse domínio. Cf. MARX,Karl. O capital. Op. cit. p. 706.
[5][5] Idem. Ibidem. Op. cit. P.706-710
[6][6] Marx explícita que tal compreensão foi elaborada por James Anderson(1865:69, 97) a quem chama de O verdadeiro descobridor da moderna teoria da renda
[7][7] Idem.Ibidem. Op.cit. p.719
[8] Idem.Ibidem. p.706.
[9] Idem.Ibidem. p.725-726.
[10] Marx mostra uma certa contraposição a Ricardo ao considerar como renda fundiária partes da natureza, pois para este autor a concessão da parte de uma floresta ou de uma mina por um determinado período de tempo não se constituiria renda fundiária por não haver produção, mas apenas exploração, logo, o que o proprietário concede na verdade é o direito de exploração da área, considerando ainda, que o arrendatário não irá plantar mudas de árvore na floresta nem reconstituir uma mina.
[11] A) condição subjetiva da mais-valia e do lucro: trabalho além do necessário realizado pelos produtores imediatos; B) condição objetiva : que parte dos recursos naturais seja suficiente para reprodução e manutenção dos produtores, ressaltando a questão de que a produção dos meios necessária de subsistência não esgote toda a força de trabalho. Cf. MARX, Karl. O capital. Op.cit. p. 728.
[12] Idem. Ibidem. p. 730.
[13] Cf. Idem. Ibidem. p. 730-3.

sábado, 29 de novembro de 2008

CONCEITO DE LIBERDADE

Antonio Barbosa Lúcio
A idéia de Liberdade pode, nas ciências sociais( inclusive nas aplicadas), quando não pretendem a exatidão ou a exclusividade da objetividade de seus conceitos, favorecer reflexões para além de casuísmos e oportunismos. Não podemos culpar a alguém por não conhecer a História, mas lamentamos o papel do ensino em não propiciar condições para que tal situação ocorra. A apreensão do conhecimento tende a ocorrer, apesar de várias vozes contrárias, sendo “produto de um cérebro pensante” e da “percepção e intuição”. Ou seja, o professor não obriga o outro a conhecer. Ele pode, como ocorre muito freqüentemente, induzir ao conhecimento equivocado. Mas, em última instância, não cabe a ele decidir quem e como o conhecimento será apreendido.


Posto sob esse prisma resolvemos discutir o conceito de liberdade, tanto aquele defendido nas democracias liberais, centrado na defesa da propriedade, como as cisões críticas que favorecer reflexões sobre a questão. Dentre os grandes pensadores da humanidade que se debruçaram sobre o tema, destacaremos, sucintamente, suas visões por vezes controversas, Kant, Hegel e Marx.


Kant se preocupa em demonstrar a liberdade e a relação desta com propriedade. Assim, parte da premissa de que esta deveria ser usada, de forma quase absoluta. Ou seja, haverá liberdade de propriedade. Os homens livres seriam aqueles que possuem propriedades. Estes proprietários também possuiriam a incumbência de elaborar as leis. Ao preconizar o arbítrio individual sobre a lógica da posse comum, passa a defender que não se pode obrigar outros de se abster sobre a utilização de qualquer coisa. Em sua gênese, a posse comum, seria a possibilidade de uma posse privada. Ao admitir que apenas os proprietários possam legislar, defende a possibilidade de que essa legislação represente a vontade geral e que o aparelho repressivo possa garantir a sua efetivação. Sob a lógica do direito natural, o Estado, teria a função de garantir as prerrogativas dos proprietários, inclusive vigiando-os e punindo-os. Ou seja, existe liberdade, porque existe coação. Liberdade seria o direito de fazer tudo o que a Lei não proíbe, mesmo admitindo que a lei fosse elaborada pelos proprietários e não pelo conjunto da população. A liberdade seria determinada para( e pelos) interesses de poucos.


Já Hegel, mesmo defendendo a propriedade privada, não acredita como Kant, que esta seja indissolúvel. Mas, seria a vontade individual que se objetivaria na propriedade. Quer dizer que “a idéia de liberdade só existe verdadeiramente na realidade do Estado (HEGEL, 1997). Na propriedade estaria a liberdade e, todo individuo ao ser reconhecido como pessoa, na concepção jurídica do termo, deveria ser primeiramente proprietário.


A propriedade, guardando as devidas proporções entre Kant e Hegel, em última instância, seria o elo aglutinador das relações sociais objetivadas no Estado.


Marx, procura realizar o caminho inverso dos autores supracitados. Não entende a propriedade como um bem natural(Kant) nem a dimensão dada ao Estado(Hegel). Entende que “ o direito humano a propriedade privada, portanto, é o direito de desfrutar de seu patrimônio e dele dispor arbitrariamente( a son gré), sem atender aos demais homens, independente da sociedade, é o direito de interesse pessoal (MARX,1980:43). ” Ou seja, na visão marxiana, na propriedade e no suposto direito individual, estaria a visão egoísta de satisfazer interesses pessoais, os quais fundamentam a sociedade burguesa. E complementa: “ Sociedade que faz com que todo homem encontre noutros homens não a realização de sua liberdade, mas, pelo contrário a limitação desta” (Marx, 1980: 43).

Assim, a suposta liberdade de expressão, sob a lógica capitalista de percebê-la, não representaria mais do que o direito de advogar para si, o direito de usufruir das benesses que são produzidas coletivamente. O coletivismo esvai-se, restando o individualismo sob a máscara da defesa da igualdade representado sob a lógica do Estado. Este aparece como aquilo que não pode representar: a igualdade para todos. Não pode, devido sua essência ser a perpetuação das desigualdades. Confundi-se aparência com essência. Igualdade passa a ser formalmente estabelecida nas legislações sem, entretanto, sua efetivação ser concretizada. Não pode ser, devido ao fato de que está em voga o direito individual sobre o coletivo, o direito a propriedade privada, objetivada nos interesses das elites, sobre a mágica do direito para todos.


Esconde-se, também, que a produção e a distribuição, são momentos díspares. Ou seja, na forma como concebe a liberdade( neste exemplo), faz com que seja distribuída desigualmente para todos. Seu resultado, apenas aparente, seria formal e não real. Assim, de forma falsa ocorre a possível ampla defesa dos direitos individuais sobre os coletivos, a prerrogativa de que seria realizável fazer o que bem desejar, quando na prática, seria o direito dos proprietários(e daqueles que defendem suas concepções) em defender seus interesses pessoais. Este indivíduo egoísta, alienado por separar aparência de essência não percebe o trabalho como parte constituinte do ser coletivo. Apenas o entende em sua individualidade, como objeto estranho. O que significa dizer que “quanto mais o trabalhador se desgasta trabalhando (ausarbeitet), tanto mais poderoso se torna o mundo objetivo, alheio (fremd) que ele cria diante de si, tanto mais pobre se torna ele mesmo, seu mundo interior, [e]tanto menos [o trabalhador] pertence a si próprio [...] O trabalhador encerra sua vida no objeto; mas agora ela não pertence mais a ele, mas sim ao objeto (Marx, 2004: 81)”.


Esse ser alienado, não consegue se perceber como ente coletivo. O seu trabalho é algo estranho, aquém de sua vontade, para além de sua essência humana. Neste sentido, Marx, chama atenção para a perda da liberdade do ser. Esta, em última instância, inexiste na sociedade capitalista. Mas como um véu encobrindo o rosto da noiva, o trabalhador tende a não perceber claramente quem são seus pares, o que lhe oprime ou o explora. A liberdade desse ser alienado, separado de sua essência, só poderia ser possível, mediante o reconhecimento desse homem como ser genérico que, em sua individualidade subjetiva, compreenderia e passaria a reconhecer em si o universal objetivo. Para a possibilidade de liberdade, haveria a necessidade de se compreender como ser genérico que se materializa na luta de classe, no processo de dominação e de exploração. Afastaria de si, o direito positivo como prerrogativa, podendo compreender as relações que engendram o ser social na sociedade capitalista e, tomaria posicionamentos ideológicos que não confrontasse interesses coletivos da classe a qual pertence. Mas isto, apenas seria possível, se compreendesse e, abandonasse os interesses burgueses(e pequeno burguês). Situação que é particularmente difícil para as elites ou para quem se posiciona como tal.



BIBLIOGRÁFICA BÁSICA


Hegel, G. W. F 1997 Princípios da filosofia do direito (São Paulo: Martins Fontes).
Kant, Immanuel 2003 (1797) A metafísica dos costumes (São Paulo: EDIPRO).
Marx, Karl 1980 A questão judaica (São Paulo: Edições Moraes).
Marx, Karl 2005 Crítica da filosofia do direito de Hegel (São Paulo: Boitempo).Marx, Karl 2004 Manuscritos econômico-filosóficos (São Paulo: