Translate

Mostrar mensagens com a etiqueta sindicalismo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta sindicalismo. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

A LEGISLAÇÃO SINDICAL NO BRASIL(1889-1930)

Antonio Barbosa Lúcio
O texto visa apresentar e analisar a legislação brasileira voltada para a organização sindical no Brasil, no que ficou conhecido como a primeira fase do Movimento Trabalhista Brasileiro, de 1989 a 1930. Esta fase possui importância vital para os trabalhadores, tendo em vista que, por um lado, ocorreram tentativas de organização contra o capital e, por outro lado, houve a preocupação da elite brasileira em estabelecer regras que coibissem os possíveis avanços que as lutas poderiam ocasionar. Assim, apenas em 1903, tardiamente em relação a Europa, a legislação começa a possuir um caráter especialmente repressivo aos trabalhadores. Cria-se o Decreto nº 979(revogado apenas em 20/12/1933), estabelecendo regras para os trabalhadores rurais, nos seguintes termos: "Art. 1º E' facultado aos profissionaes da agricultura e industrias ruraes de qualquer genero organisarem entre si syndicatos para o estudo, custeio e defesa dos seus interesses (SENADO FEDERAL, DECRETO N. 979 - DE 6 DE JANEIRO DE 1903). (Grafia original)". Almejava-se, prioritariamente, atender a classe patronal, antecipando-se a possíveis organizações de trabalhadores rurais e, especialmente, tornar os sindicatos órgãos de colaboração de classes, tendo em vista colocar na mesma situação profissionais da agricultura e industriais rurais (GIANNOTTI, 1987). Ou seja, estaria implícito, em um Estado brasileiro ainda de feição escravocrata, dominado pela “república dos coronéis”, que a classe patronal deveria sair na frente no processo de organização, tendo em vista que prevalecia a “Lei do Patrão”. Esta, necessariamente, não necessitaria até então de uma legislação que lhes garantissem direitos, tendo em vista que estes já existiam como se fossem naturais. E neste Brasil, de maioria analfabeta, excluída do acesso a terra, dos bens elementares de manutenção da vida, sem qualificação tecnológica e, como assinala Stedele(2002) sem formação ideológica adequada a luta contra o capital, que os sindicatos passaram a existir enquanto formas de organização para além do espontaneismo das lutas existentes. Parece que o intuito, além de impulsionar interesses corporativistas da classe patronal, seria garantir que, se a “Lei do Patrão” realizada na informalidade não funcionasse, a Legislação, com a força do poder estatal e todo o seu aparato coercitivo cumpriria a função de manter a “ordem e o progresso.”


Esse mesmo Estado coronelista impulsiona outras formas de legislação, voltada para o setor urbano. Este, apesar de possuir um proletariado incipiente passava a ser fortalecido por concepções do anarco-sindicalismo. Esta corrente de pensamento, geralmente negava a importância do Estado, enquanto participe do processo de organização dos trabalhadores acreditando que a luta sindical deveria volta-se para a transformação da sociedade, daí a necessidade do fim de qualquer forma de governo. Apesar de equivocadas enquanto metodologia (Cf.LOSOVSKY,1989) de luta contra o capitalismo, o anarco-sindicalismo, pela primeira vez no país, colocava em evidência os males sociais ocasionados pelo sistema e, em um país ainda de feição escravocrata, liderados por uma elite agro-exportadora de feição conservadora. A busca por harmonia se fazia presente diante as possíveis organizações de trabalhadores exigindo, no Brasil, direitos até então inexistentes, a exemplo da realização de greves e condições de trabalho dignas. Essa situação, também era necessária, sob o ponto de vista do capital, tendo em vista que as organizações sindicais brasileiras no início do século estariam sob a direção do anarco-sindicalismo. Assim, o decreto que, de certa forma legaliza os sindicatos urbanos, delimita as formas de atuação e, ao mesmo tempo, exclui os trabalhadores rurais do acesso a liberdade sindical. O Decreto n.º 1.637 de 05 de janeiro de 1907, voltado para os sindicatos urbanos, possui uma suposta preocupação com a liberdade sindical


“Art. 1º E' facultado aos profissionaes de profissões similares ou connexas, inclusive as profissões liberaes, organizarem entre si syndicatos, tendo por fim o estudo, a defesa e o desenvolvimento dos interesses geraes da profissão e dos interesses profissionaes de seus membros. Art. 2º Os syndicatos profissionaes se constituem livremente, sem autorização do Governo, bastando, para obterem os favores da lei, depositar no cartorio do registro de hypothecas do districto respectivo tres exemplares dos estatutos, da acta da installação e da lista nominativa dos membros da directoria, do conselho e de qualquer corpo encarregado da direcção da sociedade ou da gestão dos seus bens, com a indicação da nacionalidade, da idade, da residencia, da profissão e da qualidade de membro effectivo ou honorário (SENADO FEDERAL, DECRETO Nº. 1637 - DE 5 DE JANEIRO DE 1907) (Grafia original)”.


Entendendo essa legislação a partir do contexto histórico da época, a liberdade sindical voltada para “os interesses gerais da profissão e dos interesses profissionais de seus membros”, como estabelecido no artigo primeiro, apenas fazia sentido se, de fato, não estivesse centrada nessa ampla defesa da classe patronal, ou seja, na realidade a Lei se destinava a organização dos proprietários e, submetia os trabalhadores urbanos a lógica de organização capitalista. Vianna enfatiza que os sindicatos “estavam obrigados a registrar seus estatutos e a enviar a relação dos membros de sua diretoria para a repartição competente, bem como a se pautarem pelos princípios de harmonia entre o capital e o trabalho (VIANNA, 1978: 50)”. Estaria claro, portanto, que haveria sob o ponto de vista do Estado brasileiro a preocupação de colocar os sindicatos sob a ordem estabelecida, sob a tutela do Estado. Esta situação vai ocorrer especialmente a partir do Governo Vargas(1930-1945), com a manutenção dos sindicatos sob os interesses do capital, fato que vai perdurar até a atualidade. O mesmo decreto acima, em seu artigo 8º, estabelece essa relação de subserviência

“Art. 8º Os syndicatos que se constituirem com o espirito de harmonia entre patrões e operarios, como sejam os ligados por conselhos permanentes de conciliação e arbitragem, destinados a dirimir as divergencias e contestações entre o capital e o trabalho, serão considerado como representantes legaes da classe integral dos homens do trabalho e, como taes, poderão ser consultados em todos os assumptos da profissão (SENADO FEDERAL, DECRETO Nº. 1637 DE 5 DE JANEIRO DE 1907) (Grafia original)”.

Apesar de a concepção do anarco-sindicalismo não enfatizar a necessidade da legalidade estabelecida em Lei, a organização sindical brasileira começava a ganhar corpo, não apenas por suas ações enquanto luta contra o capital, mas, também, diante a legislação. Estava explicito que “ a república dos coronéis” buscava legitimar a existência de sindicatos visando controlá-los, procurando harmonizar, pelo menos diante a Lei, a relação capital e trabalho. Entretanto, sua aplicabilidade continuava insuficiente, tendo em vista que não havia por parte da classe patronal entendimento de que tais relações poderiam ser harmoniosas, prevalecendo a força para coibir atos que não fossem condizentes com os interesses patronais e, a utilização do poder estatal coercitivo para dirimir possíveis dificuldades que a classe patronal pudesse sentir diante as possíveis lutas dos trabalhadores. Estas dificuldades estariam sendo delineadas a partir 1906 quando se realizou o 1º COB (Congresso Operário Brasileiro), exigindo, dentre outras coisas, jornada de trabalho de 8(oito) horas semanais.


Ou seja, apesar da autorização de funcionamento dos sindicatos urbanos e da lei genérica de organização dos sindicatos rurais, prevalecia o poder de polícia para dirimir divergências, sempre apoiando a classe patronal, e a lei do patrão que não deixava de utilizar da violência utilizando “capangas” visando amedrontar os trabalhadores. Estes, geralmente com uma organização insuficiente, organizavam-se basicamente quanto os estatutos, as finanças e a organização interna. Entretanto, não possuíam poderes para organização dentro das fábricas ou mesmo nas propriedades rurais. Nestas, a classe patronal possuía o domínio quase que absoluto do trabalhador, aonde regras estabelecidas de forma ainda convencional pelas organizações sindicais, sequer poderiam tornar-se conhecidas dos trabalhadores.


Ao mesmo tempo em que supostamente possibilitava a organização sindical através da legislação, em 1º de Janeiro de 1907 foi instituído o Decreto Legislativo nº. 1641. Este decreto, também conhecido como “Lei Adolfo Gordo”, estabelecia a possível expulsão de estrangeiros que realizasse atividades políticas “ indesejáveis” ao Estado brasileiro. Este decreto visava atacar especialmente as lideranças sindicais do anarco-sindicalismo, geralmente de origem européia.


Mattos (2003) destaca que apenas a partir de meados do século XX, houve maior divulgação da ação sindical entre os trabalhadores. Esta situação ocorre, possivelmente, tanto a partir de maior intensificação do processo de industrialização ocorrido no Brasil a partir da Primeira Guerra Mundial, como mediante a realização de greves nas décadas anteriores passando a disseminar a necessidade de organização sindical nas chamadas sociedades de resistências ou sindicatos. Além disso, a crescente (mais ainda incipiente) industrialização colocava em evidencia a necessidade de ampliação dos lucros patronais, as divergências entre o setor industrial e o agroexportador, o confronto de classes. Este se daria diante a intensificação da exploração e a manutenção de sistemas excludentes de acesso as condições dignas de vida.


A década de 1920 parecia apontar que mudanças poderiam ocorrer na organização sindical e na sociedade brasileira. A influência da Revolução Russa apontava, no Brasil, para mudanças na organização sindical que, aos poucos, deixou de ser hegemônica dos anarquistas para prevalecer sob a direção do recém criado PCB (Partido Comunista Brasileiro). Este, organizado em 1922, passou a redimensionar a luta sindical entendo que o Estado deveria ser ocupado, visando a luta crescente em defesa do socialismo. Assim, compreendia que a organização sindical necessitaria de uma orientação político-partidária e que a ação dos anarquistas não atenderia a luta dos trabalhadores por, em última instância, possuir caráter espontâneo, não ferindo o sistema capitalista. Por outro lado, a influência do PCB nos sindicatos sofreria as consequencias do pós-guerra, com a decadência econômica e a ampliação do desemprego tanto nos países centrais como nos países periféricos, como no caso do Brasil. Esta situação fez com que a busca até então centrada na luta por 08(oito) horas diárias, aumento salarial, condições de trabalho, fosse redimensionada para a manutenção do emprego. Como conseqüência, houve redução da quantidade de greves em relação à década anterior quando a direção sindical estaria com os anarquistas. O que não significa dizer que houve cooperação de classe, mas apenas que as condições objetivas, diante uma organização ampla insuficiente, compreensão ideológica ainda centrada no espontaneismo, uma legislação ambígua e a forte repressão estatal e patronal, dificultaram ações para além da manutenção do emprego. Ao final da década, com os já sentidos efeitos da crise de 1929, a organização sindical, não pode se fazer presente na vida cotidiana dos trabalhadores urbanos e, prioritariamente, se colocou equidistante dos trabalhadores rurais.



Considerações finais


Nesta breve análise da organização sindical brasileira durante o período que ficou conhecido como “República Velha ou República dos Coronéis”, sofreu as consequencias de sua incipiente condição de possibilitar lutas para além do capital. Primeiro, esta situação pode ser verificada quando a classe patronal se antecipou aos interesses dos trabalhadores, subjugando-os. Em relação a classe patronal, esta utiliza o poder de polícia estatal e de milícias patronais para coibir lutas sindicais; segundo, ao estabelecer uma legislação que propunha a manutenção de interesses ideológicos da classe patronal impõe a harmonia entre as classes e; terceiro, não leva em consideração a própria legislação que impõe aos trabalhadores, prevalecendo o uso da violência para coibir a existência de lutas. Em relação a organização dos trabalhadores, o anarco-sindicalismo, com sua visão de exclusão da luta “por dentro”, não compreendeu a importância do papel do Estado enquanto agente mobilizador dos interesses patronais. Assim, coube ao Estado o papel de dirigir os interesses dos trabalhadores tanto através da legislação vigente como apoiando ou se omitindo diante as atrocidades patronais. Os avanços conseguidos pelo anarco-sindicalismo esteve em colocar em xeque o modelo brasileiro de organização estatal centrado no poder dos coronéis, propiciando aos trabalhadores possíveis condições de compreensão sobre o processo de exploração vigente. Questionou as horas de trabalhos excessivas, a forma de utilização dos salários pelos capitalistas visando ampliar os lucros e as demais formas de exploração social. Entretanto, sua atuação foi limitada aos grandes centros urbanos e, nestes, a algumas fábricas, não ampliando a luta para além do economicismo; teve papel secundário no sentido de questionar a estrutura de dominação, tendo em vista o alcance reduzido de suas ações frente a organização dos coronéis. Os comunistas pareciam perplexos diante a crise do capital e, sem uma organização mais efetiva não puderam dar continuidade a uma proposta de superação do sistema, tendendo por suas ações, ao não enfrentamento diante os capitalistas.


Tanto anarquistas como comunistas, sofreram as consequencias dos vícios do movimento sindical, quais sejam: a) não compreenderam como se daria o processo contínuo de exploração capitalista que, mesmo diante de crises, tende a se reorganizar, especialmente clamando aos trabalhadores que os apõem diante as dificuldades, mas quando sanadas tais dificuldades, tendem a voltar e intensificar o processo de exploração; b) não conseguiram, salvo as condições objetivas de então, a crescente união entre os trabalhadores, geralmente excluindo os trabalhadores rurais, maioria até então, da luta sindical e, por vezes, demais trabalhadores urbanos que não estivessem no sistema industrial de produção; c) prevalecia uma burocracia cristalizada nos dirigentes sindicais, esquecendo a base da tomada de decisão, centralizando em interesses de grupos e não de classe e, insistindo em um direcionamento sem o aval dos trabalhadores; d) não criaram mecanismos de resistências que propiciassem condições aos trabalhadores de lutas duradouras contra a classe patronal enfrentando as tentativas de desestabilização dos trabalhadores pelos capitalistas; a falta de educação de classe dificultava o entendimento dos trabalhadores para lutas para além do economicismo e, este, por vezes, se tornava principal atividade dos sindicatos(LÚCIO,2003).

A ação sindical, em sua primeira fase, teve os avanços de ampliar a participação dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, sua ação foi limitada pela metodologia de “condução” do movimento diante os propósitos dos capitalistas. Estes, a partir da década de 1930, usariam mecanismos de manutenção de sues interesses, transformando os sindicatos em “aparelho ideológico do Estado”, conformação dentro da ordem estabelecida pelo capital e, tentativa de perpetuação das relações de dominação. Atualmente, os sindicatos tendem a se conformar com a ordem que deveriam combater, acatando, devido a falta de força política, os interesses do capital sequer lutando para mudanças frente as investidas do capital. Há assim, uma conformação ao Estado e aos capitalistas, centrando suas ações em lutas quase que exclusivamente no economicismo, justamente por ter suas bases distantes do poder de decisão, prevalecer o burocratismo, o clientelismo, e, tendo seus dirigentes distantes da luta contra o capital. Ao aceitar a luta dentro da ordem, deixam de tentar criar uma nova ordem e, que esta esteja sob o controle dos trabalhadores.

Referência Bibliográfica
LÚCIO, Antônio Barbosa. A ação sindical dos trabalhadores rurais a partir da década de 1970: as campanhas salariais dos canavieiros de Alagoas. Campina Grande-PB: UFPB/UFCG, 2003 (Dissertação de Mestrado).
LOSOVSKY, D. Marx e os sindicatos: O marxismo revolucionário e o movimento sindical. São Paulo: Editora Anita Garibaldi, 1989.
GIANNOTTI. Vito. A Liberdade sindical no Brasil. 2 ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987.
MATTOS, Marcelo Badaró. O sindicalismo brasileiro após 1930. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2003.
STEDILE, João Pedro. História e natureza das ligas camponesas. São Paulo: Expressão Popular, 2002.
VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicato no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

O MOVIMENTO SINDICAL NO BRASIL: LUTA OU ACOMODAÇÃO A ORDEM ESTABELECIDA?

Antonio Barbosa Lúcio
Núcleo de Estudos Agrários e Movimento Sindical Rural em Alagoas-NEASR
Arapiraca/AL, Janeiro/2009
O texto visa explicitar questões relacionadas ao movimento sindical, suas principais dificuldades de atuação e, como na realidade brasileira, pode ser percebida as influências do capital na sua organização. Apresentaremos primeiro teorizações marxianas sobre o papel do sindicato e, em seguida, questionamentos sobre o sindicalismo brasileiro.


Marx, diz que o “Capital é poder social concentrado, ao passo que o trabalhador dispõe apenas de sua força de trabalho individual”. Ressalta que “O único poder social dos trabalhores é o seu poder numérico. Entretanto, esse poder numérico é anulado pela desunião. A desunião dos trabalhadores surge e mantem-se através da inevitável concorrência que sustentam entre si”. Marx, estava preocupado em demonstrar as discrepâncias entre o poder do capital e a força, não tão percebida, dos trabalhadores. Entende que a concorrência, tende a afastar os trabalhadores de seus objetivos que é a luta contra o capital. Percebe, também, que na organização sindical tende a prevalecer a luta econômica sobre a luta política. Entretanto, demonstra que, diante as formas de dominação do capital, a luta econômica é necessária para manter os trabalhadores em condições de atuar frente ao poder dominante, mas não pode se resumir a ela. Lembra que “Os sindicatos vieram ao mundo, originariamente, por meio das tentativas espontâneas dos trabalhadores de suprimirem ou, ao menos, limitarem essa concorrência, com o objetivo de imporem condições contratuais que os elevassem, no mínimo, acima da posição de meros escravos”. Ou seja, sua atuação “limitou-se às questões relacionadas com salário e jornada de trabalho”. Mas entende que “ Devem convencer todo o mundo de que suas aspirações encontram-se muito distantes de serem limitadas e egoístas, estando direcionadas, pelo contrário, para a emancipação dos milhões de oprimidos”(MARX, Associações Sindicais: Seu Passado, Presente e Futuro).

No contexto histórico europeu do século XVII e XVIII, ocorre o processo de intensificação da acumulação capitalista, com a utilização em larga escalas de máquinas, a substituição do trabalho artesanal e manufatureiro pelo trabalho industrial e, consequentimente, a gradativa exclusão dos trabalhadores do processo produtivo, o aumento da concorrencia no trabalho e miserabilidade crescente (ANTUNES, 1998). As máquinas passam a ser vistas como responsáveis por esse processo, ocasionando a criação do “movimento dos quebradores de máquinas”, o luddismo. Esta forma de organização sindical estaria na infância do sindicalismo, geralmente partia de atividades espontâneas que objetivavam manter as condições de vida e de emprego. Assim, diversas foram as formas de organização, a exemplo das trade-unions inglesas e o cartismo. Estes movimentos possuíam forte apelo a organização dos trabalhadores, buscavam enfrentamentos com a classe patronal, mas, segundo Marx, apesar dos avanços conseguidos, não atingiriam o processo de exploração capitalista, justamente por, em alguns casos, manter a luta sob a lógica economicista. De forma semelhante, porém de forma mais contundente, Marx, critica o auto-intitulado “sindicalismo revolucionário”, protagonizados pelos anarquistas. Para Marx, essa corrente sindical atribuía aos sindicatos a exclusividade na luta pela emancipação da sociedade, sob a lógica econômica (ANTUNES, 1989). Ao criticar Proudhon, um dos precursores anarquistas e sua corrente sindical, chamou-a de “pequeno-burguesa e de reacionária. Pequeno-burguesa pelo fato de reduzir a luta dos trabalhadores a reivindicações por aumento de salário. Reacionária, entre outras questões, por incitar a sociedade contra os movimentos grevistas (LÚCIO, 2003:19).”


Como podemos perceber, a questão sobre o papel dos sindicatos estaria centrada em sua eficácia e eficiência em atender os interesses da sociedade para além do processo de exploração. Este, sendo a forma usual do sistema capitalista subjugaria a população ao ponto de influenciar decisivamente para o processo de desunião. “Em “Manuscritos econômicos e filosóficos de 1844,” Marx ressalta como o sistema capitalista se une para defender seus interesses e, ao mesmo tempo, “proibi” essa união entre os trabalhadores. Estes desorganizados, famintos e em estado de miséria absoluta, voltam-se contra seus assemelhados, na busca por manutenção do emprego e do salário. Os sindicatos estariam centrados no dilema de como tentar sanar as condições imediatas que, dentre outras coisas, necessita manter-se vivo e, a luta contra o capital. Este aparente paradoxo representaria apenas a dificuldade de compreensão das diversas formas de exploração capitalista. Não significaria, portanto, questões opostas, mas consistiria na falta de entendimento que, mantendo a primeira, necessariamente não poderia extinguir a segunda. Ou seja, a luta econômica e política enquanto necessidade de sanar dificuldades imediatistas, não poderia contribuir com a esperada igualdade entre os homens e mulheres, justamente por partir do pressuposto de humanização das relações capitalistas. Note-se que não se trata nem de manter a luta unicamente sob a lógica econômica nem de esquecer as necessidades imediatas. Trata-se, portanto, de entender até que ponto, a necessária luta contra o capital estaria caminhando para além da luta imediatista. Daí não ser possível excluir a luta econômica da luta sindical, tendo em vista que a primeira condição para que os homens e mulheres possam lutar é necessariamente manter a vida, o que significa condições dignas de subsistencia. Em” a ideologia alemã” Marx, enfatiza que o primeiro pressuposto de toda a história humana é justamente a existencia de indiduos humanos vivos, o que significa dizer em sua concepção que não seria a capacidade de pensar, mas de produzir seus meus de vida, as formas elementares de manutenção da vida e, assim, idiretamente, produziriam a vida material. Aponta também que o que ele chama de pressupostos da existencia humana e de toda a história: primeiro,” estar em condições de viver para pode fazer história” necessitando para tanto, “comer, beber, ter habitação, vestir-se;”a segunda, parti necessariamente da primeira, ou seja, “ºsatisfeita a primeira necessidade, a ação de satisfazê-la e o instrumento de satisfação, já adquiridos conduzem a novas necessidades- e esta satisfação de novas necessidades é o primeiro ato histórico (MARX,2001:39)”; a terceira, estaria relacionada a existência da família e a necessidade de prouver sua existência. Marx entendia que os três pressupostos não podem ser entendidos separadamente, o que necessariamente, apresenta como quarto pressuposto, a dupla relação entre a relação natural, a continuidade da vida através da procriação, e a relação social, que necessita da cooperação entre homens e mulheres. Lembra, entretanto, que as condições para existência humana e da história, devem ser vista e analisada, tendo como parâmetro a história da indústria e das trocas.


O que significa dizer que se em alguns momentos a luta puramente economica tende a prevalecer, esta situação necessitaria, concomitantimente, ser realizada, com a luta política, entendendo-a como luta contra o capital ou “ para além do capital. Em “ a questão judáica”, Marx fala de emancipação política e emancipação humana. A emancipação política, estaria concentrada em garantir direitos dentro da lógica capitalista de acumulação, ou seja, numa suposta igualdade que colocaria todos em “ um bem comum”. Seria falha, tendo em vista que manteria mesmas condições para diversos agrupamentos sociais, mantendo-os aquém de suas necessidades. No Manifesto Comunista“ o poder político é o poder organizado de uma classe para a opressão de outras (MARX, 2000).Ou seja, a emancipação política surge na sociedade civil sob a lógica econômica, tendo por base a compra e a venda do trabalho. Coloca o trabalhador sob a única perspectiva de venda da sua força de trabalho e, como na sociedade capitalista, a venda da força de trabalho é condicionada pelos interesses do capital, a visão voltada para a ampliação dessas condições puramente economicas tende a dificultar, senão impossibilitar que ocorram transformações sociais. Em outras palavras, impede a autêntica emancipação humana. Esta, pressupõe, ao contrário da emancipação política, a associação entre os trabalhadores afastando-os dos interesses individuais, onde as forças produtivas ficariam sob o controle coletivo.


O sindicalismo brasileiro no século XXI em sua organização tendeu a perder algumas características centradas na luta contra o sistema capitalista, desde o processo de consolidação institucionalizado na “Era Vargas”, a movimentos esporádicos de independência frente ao poder estatal e a classe patronal. Possui dificuldades que são históricas no bojo do movimento sindical por, direcionar suas atividades dentro da lógica institucional e, por isso, não conseguir, inclusive, que conquistas adquiridas a duras penas, possam possuir continuidades. Estas estão sendo continuamente solapadas e, mesmo a partir de algumas garantias conquistadas na Constituição Federal de 1988 foram, na década seguinte esfaceladas. Assim, a partir do governo Collor, mas especialmente aprofundo no governo Fernando Henrique Cardoso e, dando continuidade no governo Lula, direitos adquiridos deixam de fazer parte do ideário de luta sindical ou, pelo menos, não é prioritário. Ou seja, a organização sindical brasileira, perdeu o rumo da luta contra o capital e, manteve-se, sem muito resultado, concentrada em seus efeitos.


A lógica neoliberal de exclusão social extinguiu milhares de empregos intensificando a divisão do trabalho. Especialmente a partir da década de 1990, a luta do trabalhador estaria centrada em se manter no trabalho, abandonando qualquer perspectiva de ganho real de salários e, indubitavelmente, teve que aceitar como inevitável a lógica de exploração e dominação. Note-se que se houve, de um lado, intensificação da exploração, de outro, manteve-se e até foram elevados os ganhos com a exploração do trabalho por parte dos capitalistas. Estes seguros de sua força buscaram extinguir o chamado “estado de estar social,” aonde, de certa forma, admitia que os trabalhadores pudessem possuir certos direitos. No Brasil, medidas nesse sentido vão ser tomadas a partir do governo Vargas, com férias, décimo terceiro, salário mínimo e, garantias de organização sindical. Esta, através de coação a lideranças e, amplo jogo político de orientação populista que, entre outras coisas, utilizava-se do poder midiático e das condições precárias dos trabalhadores, foi constantemente perseguida, cooptada, burocratizada.

Se as condições objetivas da época dificultavam reações que pudessem colocar em xeque o processo de institucionalização sindical e, nos pequenos intervalos de “democratização” do país, não teria sido possível a conquista de direitos que efetivamente beneficiassem os trabalhadores, as quase duas décadas pós CF/88, parecem apontar para retrocessos na organização sindical. Ou seja, direitos conquistados a duas penas, inclusive com redimensionamento por parte da classe patronal para a satisfação de seus interesses, estão sendo continuamente abandonados.


Sob a lógica da democracia sindical imposta aos trabalhadores, estes passam a negociar com a classe patronal numa suposta igualdade de condições. Em épocas de crises, os trabalhadores são chamados a “salvar” o capitalismo ou o seu emprego, aceitando as condições do capital. Essa situação não seria nova, pois desde o processo de criação das organizações sindicais, quando os capitalistas estão em risco de perder riquezas, clamam a união do capital e do trabalho. Marx enfatizou que ao diminuir a riqueza da sociedade, o trabalhador é mais sacrificado e, se a riqueza aumenta, mesmo sendo favorável aos trabalhadores devido aumentar a concorrência entre os capitalistas por trabalhadores, estes, quanto mais desejam ganhar, têm que sacrificar sua própria vida, abreviando-a a serviço do capital (MARX, 2001:67). Não seria nova, também, a visão sindical que visa fortalecer o capital esperando supostos benefícios, acreditando no aperfeiçoamento do capital, como vimos acima. E, também, não seria nova a forte adaptação de lideranças sindicais aos ditames do capital, o que Lênin chamou em “Esquerdismo, doença infantil do comunismo” de oportunistas justamente por abandonar a luta contra os capitalistas e o capital colocando-se contra os trabalhadores, seria semelhante aos atuais social-democratas em quaisquer de suas vertentes. Ou seja, não teríamos o que estranhar, pelo menos do ponto de vista histórico, que entendidas sindicais abandonem a luta revolucionária para além do capital e se concentre em lutas imediatistas. O que pode ser considerado estranho, no Brasil, é certa homogeneidade entre as organizações sindicais que, dentre outras coisas, e partir das constantes perdas salariais, direitos trabalhistas solapados, aumento da miserabilidade etc., passem a aceitar que tais conquistas possam ser “naturalizadas” sob a visão da necessária manutenção da vida. São inadmissíveis tais atitudes, tendo em vista que a vida não está sendo preservada. Ao contrário, são constantes as investidas para a sua subordinação aos interesses capitalistas e, o inegável abando de milhares de trabalhadores a própria sorte sem sequer apoio de organizações sindicais. Abandaram-se, sob a desculpa da urgência da manutenção do trabalho, formas de conscientização de classe. A própria greve, vista por Marx como local privilegiado de “educação de classe” não pôde regulamentada após a CF/82 e, ficou a mercê de juízes que julgam “serviços essenciais” geralmente decretando a ilegalidade do ato.

Na ânsia de aumentar o controle dos trabalhadores, capitalistas impõem ao chamado Estado de Direito, seus interesses. Assim, importantes medidas estão sendo continuamente aprovadas, a exemplo, da pulverização da organização sindical objetivando ampliar as divergências entre os trabalhadores; comunicar a classe patronal a possível existência de greve; cabendo ao empregador estabelecer o que seria serviço essencial (não podendo realizar greves); Estado com o poder de julgar a greve como abusiva, inclusive podendo estabelecer multas ou intervir nos sindicato; centraliza o poder das decisões nas centrais sindicais, geralmente afastadas de suas bases; mantém a estrutura de financiamento e custeio das entidades. Este último, geralmente utilizado para ações clientelistas de feições assistencialistas, não é fruto da necessária manutenção dos sindicatos, reconhecida pelos trabalhadores, mas ao instituir a contribuição negociada, também, impulsiona a formação do sindicalismo de resultados sob a lógica do mercado.


Como conseqüência, percebemos o afastamento dos trabalhadores das organizações sindicais e, quando muito, a participação de ocasião, aquela que não conseguindo mais perceber a importância da luta sindical, não se desvincula do sindicato por ainda entender que, pelo menos, não estaria completamente desprotegido. E, outra modalidade, centrada no abandono de formas de lutas, aceitando ideologicamente, a inevitabilidade do capital e, portanto, a não luta. A greve passa a ser criticada, por vezes condenada como se fosse o grande mal. Trabalhadores amedrontados não conseguem perceber a necessidade de resistência, tendo em vista que resistir significa morrer ou ser colocado no eterno exército de reserva. As organizações sindicais comumente são colocadas no ostracismo político e, a organização por fábrica (não sob a orientação dos trabalhadores, mas do ponto de vista patronal), passa a ser a democracia patronal, ou seja, aquela que apenas deve existir fora do local de trabalho. Nesse clima de emulação política, os trabalhadores atônitos passam a aceita todo e qualquer tipo de humilhação no trabalho, extensas jornadas, perdas de férias (ou sua troca por mais trabalho), redução da jornada de trabalho (quando não é conveniente para o capital) objetivando especialmente a redução de salários. Os capitalistas perceberam que é possível fazer tudo, só resta saber até quando.



ANTUNES, R L.C. O que é sindicalismo. 16 ed. São Paulo: Brasiliense, 1989. (Coleção Primeiros Passos)
ANTUNES, R. L. C A rebeldia do trabalho. São Paulo: Ensaio, 1998
LÊNIN, V. I. Esquerdismo: a doença infantil do comunismo. In: Obras Escolhidas em três tomos. São Paulo: Alfa-Omega,v.3. 1979.
LÚCIO, A. B. A ação sindical dos trabalhadores rurais a partir da década de 1970: as campanhas salariais dos canavieiros de Alagoas. Campina Grande/PB: UFPB, 2003.
MARX, K. e ENGELS, F. A ideologia alemã (Feuerbach). Tradução de José Carlos Bruni e Marco Aurélio Nogueira. 11 ed. São Paulo: Hucitec, 1999.
MARX, K. e ENGELS, F. O Manifesto do partido Comunista. 9 ed. São Paulo: Global, 2000. (Coleção universidade popular).
MARX, K Manuscritos econômicos e filosóficos. Tradução de Alex Marins. Martins Claret, 2001.



segunda-feira, 17 de novembro de 2008

OPINIÃO: O FRACASSO OU SUCESSO DAS GREVES: UNEAL EM QUESTÃO

(Meu computador possui problemas com interrogação. Até ele!!!)

O sucesso ou fracasso de uma greve depende de uma série de fatores. Seria necessário compreender a dinâmica que envolve os movimentos sociais. Estes movimentos, por sua forma de organização, exigem participação efetiva e, objetivos claros e definidos. Entretanto, por vezes são espontâneos, direcionando para sanar questões de cunho imediatistas. Os movimentos acadêmicos, inclusive o sindical, dentro da lógica dos movimentos sociais, não estariam aquém dessas questões. Como não estaria fora da lógica capitalista de acumulação.

Na história dos movimentos sociais, a prática que prevaleceu foi mesmo a busca por questões de orientação imediata. Sendo assim, as questões economicistas, como por exemplo, melhorias salariais não ficariam fora da agenda dos movimentos. Esperar que fosse diferente, seria o mesmo que não entender que homens e mulheres lutam, em primeiro lugar, para sanar suas necessidades básicas. Resolvidas tais questões, buscariam outras formas de superação das desigualdades. No caso concreto da UNEAL, os professores não estariam fora da realidade que se apresenta.

Não são Deuses que colocariam questões de manutenção da vida, fora das reivindicações. Assim, seria necessário compreender que a luta por manter uma Instituição funcionando adequadamente( e não estou falando apenas de aulas), vai além de medidas econômicas, mas passam necessariamente por elas.

Se entendermos como fracasso, a não conquista das questões imediatas ou as de orientação estrutural, tendemos a reproduzir a lógica capitalista de manutenção de seus interesses. Perpetuamos a visão quantitativa sobre a qualitativa e, não percebemos que o capital se sobressai justamente por acirrar as divergências entre trabalhadores e filhos de trabalhadores. Por essa lógica de perpetuação de relações conflituosas entre os trabalhadores, utiliza-se, justamente aquilo que mais afeta aos indivíduos: a sua condição de sobrevivência.

Nesse sentido, acirra-se nos alunos o que ele necessita de mais imediato que seria o diploma para, supostamente, manter-se vivo. Nos professores, a questão salarial. Em ambos, divergências, cooptação, disputas, apatia. Pretende-se, ampliar o debate, para o campo unicamente do imediatismo e, ao mesmo tempo, fortalecer a idéia de que questões estruturais devam ser esquecidas, abandonadas ou simplesmente, sequer mencionadas.

Por essa lógica, a greve fracassaria quando não atenderia as supostas necessidades. A greve, enquanto escola de aprendizagem possibilitaria condições de que, aos poucos, os indivíduos envolvidos, conseguissem perceber que não apenas eles estariam em tais condições, mas o conjunto da sociedade estaria sofrendo as conseqüências das políticas públicas adotadas pelo Estado. Este, como representante dos anseios do capital se concretiza nas ações de seus representantes mais imediatos e que acatam suas determinações como se fossem cordeirinhos. Não se furtam em se pronunciar em nome da suposta defesa de uma maioria indefesa que, no nosso caso, seriam os alunos “prejudicados”. Utilizam, também, seus organismos restitutivos, como o Poder Judiciário, por exemplo. Mas, não deixaram de fazer uso do aparelho repressivo, se o primeiro caso não funcionar. A repressão, de início, parece branda, com suspensão de salários. Visa-se atingir, efetivamente, o princípio básico de manutenção da vida. Pretendem, portanto, forçar divergências, especialmente, no campo imediatista. Estas medidas visam, também, suscitar divergências entre os agrupamentos sociais para que não compreendam a amplitude de sua luta.

Mas, o Estado, representado em seus governantes, não se contentaria com medidas judiciais, corte de salários, ameaças com possíveis demissões. Amplia seu poder de persuasão entre os envolvidos, no nosso caso, professores e alunos. Passa, portanto, a cooptar, também, grande parte destes. E aí, teremos os defensores do fim da greve; aqueles que falam de sua ineficácia e eficiência; os “bonzinhos” que não querem prejudicar os alunos; os omissos, que não tomam posição, justamente por temer represálias quer jurídicas quer nas relações de poder existente nas Instituições. Por parte dos alunos, teremos, de forma semelhante, a visão maniqueísta do fracasso ou sucesso; dos que só querem voltar as aulas; os que serão pressionados por professores que não aderiram a greve; os que são contra ou que defendem.

Como marionetes, os grupos são manipulados pela lógica capitalista. Inclusive, passamos a acreditar que não seríamos passíveis de manipulação, devido o nosso “arcabouço teórico, de conhecimentos adquiridos”.

Caso não funcione as diversas tentativas de persuasão. O Estado passaria a ampliar sua força repressiva, utilizando, inclusive o poder de polícia. Este seria utilizado para conter os que contestam com mais veemência. Utilizado geralmente em último caso, o poder repressivo, também necessitaria ser justificado. Volta-se, portanto, para a suposta defesa da sociedade, do bem comum, dos interesses gerais sobre os individuais. A cantinela estaria pronta, se ainda não sobrassem os que insistiriam em resistir.

Como o poder repressivo não pode ser usado indistintamente e continuamente, cabe a busca desenfreada por convencimento ideológico. Este seria utilizado tanto para esclarecer os posicionamentos dos grupos dominantes, como para ludibriar os envolvidos, inclusive falseando a realidade, omitindo questões essenciais, mitificando as relações dos grupos envolvidos, sabotando as conquistas, ampliando os conflitos.
Para quem achava que a greve da fracassa apenas pelo fato de que as lutas sindicais tem teriam tido êxito econômico ou devido a ações judiciais, eu diria que ela ainda está apenas começando, para sequer ter sido fracassada. Os representantes do Estado e seus fiéis colaboradores, ainda não colocaram a mesa todas as suas cartas. Já utilizaram a lógica do suposto apoio a greve e a legalidade das reivindicações; utilizaram os meios instituídos para forçar o final das reivindicações; cooptou professores e alunos e, estes forçaram alguns a assistir aulas, outros nem foi preciso; utilizou o Poder Judiciário, provocando-o para finalizar a greve; escondeu quem, de fato, teria proposto a ação judicial; propagou a inutilidade da greve nos meios de comunicação; utilizou formas para acirrar os conflitos internos; ameaçou cortar salários, multas ao sindicato, possível demissão de grevistas ou quem sabe, futuramente, contratação em regime de urgência de professores substitutos. Mas, ainda falta a ampliação dos aparelhos repressivos, usando o poder de polícia. Não se enganem! Este será usado concomitantemente ou quando os outros meios não funcionarem.

E, agora, veremos se a greve não funciona. Se não estivesse funcionando, não teríamos tantas ações sendo realizadas visando acabar com ela; não teríamos quase cem por cento dos professores e alunos paralisados; manifestações ocorrendo em quase todos os campi; mobilização de poderes políticos locais que, estão sendo provocados por professores e alunos para se manifestarem; a Reitoria não teria provocado o Poder Judiciário; denúncias da estrutura física insuficiente e inadequada; alunos que por vezes não sabiam quais eram as políticas estudantis, provocando e, quem sabe questionando, a falta de uma pró-reitoria estudantil; a realização de concurso público para funcionários, reivindicado e, constantemente postergado, quando foi criada a Fundação Universidade Estadual de Alagoas, em meados da década de 1990. E, prioritariamente, como uma escola de classe, a greve propiciou reflexão sobre os destinos, não apenas da UNEAL, mas do próprio ensino universitário brasileiro.

domingo, 16 de novembro de 2008

MONOGRAFIAS DE GRADUAÇÃO DEFENDIDAS

Monografias na Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL- Núcleo de Estudos Agrários de Movimento Sindical Rural em Alagoas-NEASR

1- O processo de modernização e a intensificação do uso tecnológico na agro-indústria açucareira no extremo sul de Alagoas a partir da década de 1970. Maria Gisélia da Silva Gomes

Defendida:2006


RESUMO DO TRABALHO




Este trabalho tem por objetivo entender e analisar como ocorreu o processo de desenvolvimento, modernização e a intensificação do uso tecnológico agro-industrial açucareiro no extremo sul de Alagoas a partir da década de 1970. Durante todo período colonial brasileiro houve uma circulação de produtos em torno do qual se organizava e se estruturava a economia. Apesar de cada produtos ter seu valor, sua importância, seu período de apogeu, logo depois entrava em decadência. Porém, a cana-de-açúcar ocupou maior destaque principalmente na região Nordestina, transformando no maior pólo açucareiro do Brasil, tendo a frente as regiões de Pernambuco e Bahia, por ser o solo argiloso comum no litoral e nas margens dos rios destes Estados. No caso de Alagoas, o processo de desenvolvimento e ampliação do setor sucro-alcooleiro, ocorreu de forma lenta e gradual. Utilizaremos o método histórico-dialético. O que significa dizer que a pesquisa deve iniciar pelo concreto-dado. O concreto, na visão marxiana é a síntese de múltiplas e variadas determinações. Dessa forma, a pesquisa deve ter início com o real e o concreto, o que, de certa forma, aponta para uma síntese de múltiplas determinações, ou seja, a unidade na diversidade. Sendo assim, este trabalho, parte de uma questão essencial: como ocorreu o processo de reestruturação produtiva na área canavieira com a modernização da lavoura de cana-de-açúcar, através das inovações tecnológicas na agroindústria do extremo sul de Alagoas, principalmente referente à mecanização agrícola com o uso de insumos, a partir de 1970? A partir dessa questão é que surge a nossa hipótese de trabalho segundo a qual, o processo de reestruturação produtiva, ancorado no poder estatal, contribuiu decisivamente para estimular os proprietários de usinas a investir cada vez mais em tecnologias. Ao mesmo tempo, o espaço geográfico alagoano foi sofrendo alterações. A cana continuou ocupando e se expandindo no espaço antes do verde da mata atlântica, modificando também ao longo desse processo a relação social entre os trabalhadores rurais que assumem outro papel na sociedade, passando de produtor rural a trabalhador dos usineiros.
2- Estudo sobre a ação do sindicato dos trabalhadores rurais de Girau do Ponciano/AL nas décadas de 1980/1990 - Ana Maria Miranda dos Santos
Defendida:2006
RESUMO DO TRABALHO
Este trabalho teve como objetivo reconstituir e interpretar a ação do sindicato rural de Girau do Ponciano, especificamente nas décadas de 1980 – 1990. Partindo desse contexto, procuraremos analisar as funções e limites atribuídos ao sindicato rural do município em referencia. Tivemos como hipótese, mostrar que na realidade concreta do sindicalismo de Girau do Ponciano é prevista as funções previstas por Gramsci e Bordiga: garantr a continuidade do trabalho e do salário, pela a forma burocrática em que se estabelece, impedindo o desencadeamento da guerra de classe ou de conflitos mais agudos que pudessem ameaçar os lucros patronais. Percebemos que a realidade social e histórica desse sindicato é determinada pelas ações de seus dirigentes. Desse modo, analisamos as relações do movimento sindical brasileiro com diversos aspectos sócio-econômicos e políticos, que de forma verticalizada foram perpassados pela estrutura sindical oficial e se adequaram ao quadro político-econômico do sindicato rural em estudo.
3- Sindicatos rurais: organização sindical e participação política - estudo sobre a ação sindical dos trabalhadores rurais nas décadas de 1980-1990: o caso de Junqueiro/ AL - Rozivaine Barbosa de Sousa
Defendida: 2006
RESUMO DO TRABALHO
Este trabalho trata dos alcances e limites da ação do Sindicato Rural do Município de Junqueiro nas décadas de 1980 a 1990, no Estado de Alagoas, identificando fatores que caracterizaram a entidade sindical e seus dirigentes como atrasados e cooptados pela classe patronal, com práticas limitadas a perspectivas de cunho corporativista, burocrática, economicista, legalista e colaboracionista. Utilizamos contribuições teóricas pertinentes, no que a literatura expõe para o movimento sindical em geral e para o movimento sindical rural. No primeiro capítulo tratamos o processo de constituição e ação do movimento sindical numa escala global, a partir do avanço do sistema capitalista na sociedade européia final do século XVIII. Prosseguimos no segundo capítulo tratando a gênese do desenvolvimento sindical no Brasil, iniciando pelo sindicalismo urbano e posteriormente na esfera rural. A criação das centrais sindicais e as especificidades destas, em vários momentos históricos, da luta e atuação do sindicalismo no país durante as décadas de 1980 a 1990, de modo especifico a atuação da CONTAG, também foram tratadas como meio importante para compreensão da temática em questão. Tratamos ainda de aspectos históricos do Estado de Alagoas, como um meio necessário para a compreensão do processo de formação e atuação do sindicalismo alagoano. Evidenciando que a ação sindical em Alagoas e na maior parte dos seus municípios, inclusive na realidade concreta de Junqueiro, configurou-se: economicista, legalista, burocrática e assistencialista. Constituindo o terceiro e ultimo capítulo deste trabalho, o estudo sobre a realidade concreta do município de Junqueiro, a partir da sua constituição histórica até a organização da entidade sindical. Os limites e alcances do Sindicato Rural de Junqueiro, demonstrado na percepção das lideranças e dos associados locais explicitando o que impediu a concretização da finalidade dos sindicatos na defesa dos trabalhadores, e as conseqüências destes para a classe.
4- Sindicatos rurais: organização sindical e participação política - estudo sobre a ação sindical dos trabalhadores rurais nas décadas de 1980-1990: o caso de Junqueiro/ AL – José Rogério de Farias
RESUMO DO TRABALHO
Defendida:2006
A contínua contradição entre a forma de desenvolvimento da produção agrária brasileira e a realidade quotidiana de consideráveis parcelas do campesinato tem feito surgir uma série de movimentos sociais que são objetos de análise de muitos estudiosos das questões socioeconômicas. Compreender os movimentos sociais relativos às questões agrárias leva, inevitavelmente, a pensar o sindicato rural como uma das instâncias por que passa a relação entre trabalhador rural e luta social (GRZYBOWSKI, 1987). Com este embasamento, nosso trabalho visa à reconstituição e interpretação da ação do sindicato de Coité do Nóia, nas décadas de 1980-90, tendo como singularidade objetivar a identificação das funções e dos limites que se relacionam ao sindicato rural do município acima feito referência. Busca dar organicidade aos fatores que sejam capazes de tornar evidente, em nível teórico, a caracterização da entidade, e de seus respectivos gestores, como sendo atrasados, em suas perspectivas sindicais, e cooptados pelos grupos econômicos e políticos que possuem hegemonia. A hipótese de trabalho procura demonstrar que a entidade sindical representativa do trabalhador, mesmo sendo uma instância de embate contra o patronato, voltada para o interesse desse grupo social, historicamente não tem tido atuação substancial para tal fim (BOYTO Jr, 1991). Consideradas tais colocações, entendemos que este estudo, dada a particularidade com a qual se apresenta, é justificado em sua própria organização, qual seja, contribuir para estudar os rumos dos sindicatos rurais que existem no agreste alagoano, e de modo central na realidade concreta do município de Coité do Nóia, além de tentar contribuir com os estudos existentes que sejam voltados para a compreensão da realidade socioeconômica de Alagoas.