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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

A REFORMA SINDICAL NO GOVERNO LULA E OS TRABALHADORES RURAIS

Núcleo de Estudos Agrários e Movimento Sindical Rural em Alagoas
(NEASR/UNEAL) Profº. Mestre Antonio Barbosa Lúcio


Objetivos
Identifica a reforma sindical no governo Luis Inácio Lula da Silva e suas implicações no cotidiano das organizações sindicais dos trabalhadores rurais.

Foto: Nadja Lúcia-Arquivo NEASR

n REFORMA SINDICAL- FORUM NACIONAL DO TRABALHO- 21 REPRESENTANTES
n A reforma do ponto de vista patronal: como pontos positivos
n A quebra do monopólio decorrente da unicidade;
n O fim do imposto sindical;
n O estímulo à negociação coletiva e a simplificação do sistema de resolução de conflitos”.

n Mas centra seus ataques em cinco dos 238 artigos do projeto:
n A substituição processual que permite ao sindicato acionar judicialmente as empresas em nome dos trabalhadores;
n A proposta da regulamentação futura da representação nos locais de trabalho;
n A ampliação do número de dirigentes sindicais com estabilidade no emprego;
n As alterações na Comissão de Conciliação Prévia; e o poder do sindicato de questionar os acordos coletivos.

n PRINCIPAIS MEDIDAS

n PEC(Proposta de emenda a Constituição) plurisindical;

n Plurisindicalismo em substituição à unicidade
n (liberdade sindical). O artigo 8º da proposta diz que “é assegurada a liberdade sindical, na forma da lei;
n Constituição atual: é vedada a criação de mais de uma organização sindical

n Organização sindical

n a criação de sindicatos por ramo de atividade (art. 9º) em substituição à categoria profissional ou econômica.
n art. 5º: livre filiação, desligamento, permanência e participação nas entidades sindicais que escolherem
n Elaborar Estatutos
n Organização por local de trabalho

n governo que é favorável à organização sindical por local de trabalho
n Pelo texto aprovado, a democracia para os patrões deve ser “do portão da fábrica para fora”.
n (art. 66): nas empresas com menos de 30 trabalhadores, a representação “poderá ser criada por contrato coletivo”; de 30 a 80, um representante; de 81 a 150, dois; de 151 a 300, três; de 301 a 500, quatro; de 501 a 800, cinco; de 801 a 1.000, seis; as empresas com mais de 1.000 trabalhadores deverão acrescer mais dois representantes para cada 1.000 ou fração superior a 500

DIREITOS DOS TRABALHADORES


n Direito de greve
n Para paralisar as atividades, o sindicato dos trabalhadores deverá comunicar por escrito “o empregador ou suas entidades sindicais” com antecedência mínima de 72 horas do início da paralisação (antes 48 horas).
n No caso de paralisação em serviços essenciais: direito limitado com os mesmos deveres;
n Não havendo acordo, empregador pode definir, serviços essenciais considerados por ele mínimo;
n Financiamento ou custeio das entidades
n extingue-se a contribuição sindical e institui-se a negocial;
n contribuição será anual e corresponderá a 1% da remuneração do trabalhador no ano anterior; desconto em três parcelas a partir de Abril contribuição será obrigatória

Negociação coletiva e contrato coletivo de trabalho

n Fortalece o poder de negociação das centrais, que passam a fazer parte da estrutura sindical, tendo o poder de assinar acordos e poder de contratação.
n Mantém o poder do Estado para, por exemplo, julgar uma greve como abusiva, o que permite as multas e até mesmo a intervenção nos sindicatos
n A reforma afasta as bases, burocratiza, centraliza e substitui o trabalhador pela máquina e burocracia sindical

A REFORMA SINDICAL E OS TRABALHADORES RURAIS

n Quebra da unicidade sindical - vários sindicatos por categoria profissional
n Quando o sindicato estiver incomodando o prefeito, por exemplo, ele pode criar outro sindicato para a categoria, no modelo assistencialista que vai dividir a base. E os trabalhadores vão ficar sem representação”.
n a EXCLUSIVIDADE SINDICAL, que permite que somente um sindicato representa a categoria no município, só vigora para os sindicatos já existentes. Os recém criados tem que comprovar o percentual de 20% exigido no período de 12 meses da aprovação da Lei.
n Cria o CNTR(conselho Nacional de Relações de Trabalho) tripartite=Estado, trabalhadores e patronal

COMO FICA O TRABALHADOR RURAL

n Empregadores= dois módulos sem empregado é da CONTAG e que abaixo de dois módulos com empregado é da CNA;
n Patronal= bem como, acima de dois módulos, tendo empregado ou não, contribui para a CNA;
n Hoje a CNA encaminha o imposto para todos os trabalhadores, mesmo abaixo de dois módulos;
n É difícil admitir a flexibilização, já que no setor rural não pode ter trabalho temporário, sendo o serviço terceirizado vetado de acordo com a CLT;
n que o sindicato poderá descontar até 1% do salário do trabalhador ao ano, sendo que os empregadores;
n Podem fazer sua opção nos primeiros três anos, reduzindo de forma gradativa ou total, e que diante da proposta da reforma sindical, terá acréscimo de 20% de arrecadação que hoje é do Governo.

CONTAG X CNA

n Não houve consenso entre as partes sobre pontos considerados fundamentais:
n Enquadramento e sustentação financeira das entidades sindicais rurais.
n Patronal- qualquer contratação de empregados – é contribuinte;
n Trabalhadores - dessa forma, será difícil chegar a um acordo.

PROPOSTAS DA CONTAG

n Manutenção da Unicidade Sindical, com princípios da Liberdade e Autonomia.
n Não houve acordo com a CNA sobre enquadramento sindical.
n Alegam que a CNA pretende ampliar a sua base de representação para todos os agricultores que empreguem mão de obra, permanente ou temporária.

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