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domingo, 16 de novembro de 2008

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO NEASR

REGULAMENTO


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEALCAMPUS IREGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E MOVIMENTO SINDICAL RURAL EM ALAGOAS (NEASR)


TÍTULO I


Do Núcleo de Pesquisa Estudos Agrários e Movimento Sindical Rural em Alagoas e seus fins


CAPÍTULO I


Da Definição e Finalidade



Art. 1º O Núcleo de estudos Agrários e Movimento Sindical Rural em Alagoas(NEASR) do Campus I- Departamento de História da Universidade Estadual de Alagoas(UNEAL), foi criado pela

portaria nº ________________________.
Parágrafo Único: As atividades do Núcleo constarão deste regulamento e deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Curso de História e referendado pelos órgãos competentes da UNEAL.
Art. 2º O Núcleo Estudos Agrários e Movimento Sindical Rural em Alagoas, tem a finalidade de implementar uma política de desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão universitária na UNEAL.
CAPÍTULO II
Da Vinculação e Objetivos
Art. 3º O NEASR vincula-se funcionalmente à Coordenação do Curso de História/ Campus I/UNEAL.Art.
4º São Objetivos do NEASR :promover atividades de capacitação científica aos discentes do curso a ele vinculados;estimular e apoiar o corpo docente e discente na publicação e divulgação de suas produções científicas;valorizar linhas de pesquisa, voltadas para Estudos agrários e movimento sindical;realizar cursos eventos científicos a partir das necessidades e demanda dos discentes e docentes e de dados oriundos de pesquisa;assessorar na elaboração de projetos e programas de pesquisa e extensão, estimulando e dando apoio às suas realizações;fornecer orientações técnico-científicas aos componentes do núcleo com destaque especial a trabalhos de iniciação científica, monografias de graduação e especialização, realização de seminários, debates etc. voltados para a temática rural
CAPÍTULO III
Da Coordenação
Art. 5º O Núcleo de Estudos Agrários e Movimento Sindical Rural em Alagoas (NEASR) poderá ter um(a) Coordenador(a) e um vice-coordenador(a) tendo suas atividades voltadas para o apoio de docentes e alunos necessários ao desenvolvimento de suas atividades e finalidade.
1º O (A) Coordenador(a) do NEASR deverá ser um docente efetivo do Curso da UNEAL - Campus I, com pós-graduação “ stricto sensu ”, proposto entre seus pares efetivamente ativo nas atividades do núcleo.
2º Compete ao(a) vice-coordenador(a) (quando houver) assumir a coordenação do Núcleo na ausência do(a) coordenador(a) ou quando designado por ele(a).
3º O NEASR poderá contar com a consultoria de pessoas de reconhecido saber nas áreas específicas necessárias ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos de pesquisa e extensão, tanto do quadro efetivo da UNEAL como de instituições externas.
4º o NEASR, poderá contar com professores associados, da UNEAL e de outras instituições públicas e privadas
5º Os professores externos a Instituição de que trata os item anterior (3º e 4º) desenvolverão suas atividades sem vínculos empregatícios com a UNEAL, em caráter de colaboração;
Art.6º Compete ao(a) Coordenador(a) do NEASR:coordenar as atividade desenvolvidas pelo Núcleopromover articulação permanente com a Coordenação do núcleo, Departamento e demais órgãos da UNEAL;
representar o NEASR perante autoridades e órgãos da UNEAL;elaborar plano de ação com a finalidade de atender o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão nos cursos que encontre professores e alunos envolvidos com o NEASR;
acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo núcleo;responder, quando solicitado, a PROPEP e demais instâncias da UNEAL sobre as atividades do núcleo;
buscar junto a PROPEP e demais órgãos da UNEAL e outros externos, recursos que permitam a execução da atividades do núcleo;
elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhar à PROPEP e demais órgãos competentes;
prestar contas, quando solicitado, junto A PROPEP dos recursos administrados pelo NEASR;
emitir pareceres em atividades de pesquisa e extensão no âmbito do NEASR;
Art.7º São atribuições dos membros integrantes do NEASR:compor comissões e/ou grupos de trabalho, observando seu campo de competência;elaborar e manter atualizadas as normas de elaboração de trabalhos científicos;organizar os cronogramas de atividades do núcleo;
viabilizar a realização de cursos e eventos científicos e demais atividades do núcleo;assessorar docentes e discentes em programas e projetos de pesquisa e extensão;
proporcionar orientação e acompanhamento de trabalhos científicos a ele vinculados;estimular e apoiar docentes e discentes na publicação de trabalhos científicos produzidos no NEASR.
atender os discentes vinculados ao NEASR quanto ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão;exercer outras atribuições inerentes ao NEASR que lhe sejam conferidas pelo(a) Coordenador(a) e pelo(a) vice-coordenador(a) quando for o caso.
Entregar, após realização de pesquisas, quaisquer documentos e/ou atividades realizadas no âmbito do núcleo de estudos a coordenação, objetivando organizar o acervo documental.
CAPÍTULO IV
Do funcionamento
Art. 8º O NEASR deve funcionar num local de fácil acesso aos docentes e discentes, em horário compatível com o Campus I
Art. 9º O apoio administrativo para o desenvolvimento das atividades previstas para o núcleo serão de responsabilidade da Diretoria do CAMPUS I e da UNEAL.
CAPÍTULO V
Do Recursos Físicos e Orçamentários
Art. 10º Os recursos físicos e orçamentários do NEASR serão oriundos da dotação orçamentária do prevista para núcleos de Estudo/Campus I e da UNEAL.1
1º O Núcleo de Estudos Agrários e Movimento Sindical Rural em Alagoas (NEASR) terá liberdade e autonomia parar receber e administrar em prol do próprio Núcleo, recursos oriundos de órgãos financiadores de projetos e/ou verbas de instituições privadas, que se interessem em financiar atividades desenvolvidas pelo Núcleo.
2º O Núcleo de Estudos Agrários e Movimento Sindical Rural em Alagoas (NEASR) terá liberdade e autonomia parar receber e administrar em prol do próprio Núcleo, recursos oriundos de cursos e/ou atividades promovidas pelo NEASR.
3º O Núcleo de Estudos Agrários e Movimento Sindical (NEASR) terá caráter sem fins lucrativos. Os recursos adquiridos no âmbito do NEASR, após fim de suas atividades, farão parte do patrimônio da UNEAL.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 11º
As normas não previstas neste regulamento serão definidas pelo(a) coordenador(a) do Núcleo, e referendada pelo Conselho Universitário e/ou demais órgãos competentes.
Art. 12º Este regulamento entrará em vigor, na data de sua aprovação e homologação pelo Colegiado de curso de História e Conselho Universitário da Fundação Universidade Estadual de Alagoas e/ou órgãos competentes a ela relacionados.
Arapiraca, 12 de Março de 2007
__________________________
Antonio Barbosa LúcioCoordenador

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